Dossiê PL Fake News

 

 

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  NACIONAL

Ação do Ministério da Justiça fecha Sites de conteúdos grátis  

Porque mesmo sem aprovação da PL das Fake News a justiça brasileira já está agindo contra conteúdos grátis, ou violação de Direitos Autorais?

A PL nº 2630, de 2020 do Senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE) foi para Câmara dos Deputados para ser votada ainda em 2020, e teve sua primeira aprovação com 44 votos favoráveis e 32 contrários.

Em 03 de maio 2023 outra proposta de votação foi divulgada, mas não seguiu avante pela grande fissura entre as bancadas. O texto segue na Câmara e não foi proposto uma data formal para nova votação até o momento.

Uma votação ao público em geral foi a Internet para requerer assinaturas favoráveis, e o seu fechamento Online se deu no dia 23/05/2023 com o resultado de 424.819 favoráveis a não aceitação da proposta, e 353.204 a favor.

A Ementa constitui de: “Instituir a Lei brasileira de Liberdade, Responsabilidade e transparência na Internet”.

No Site do Senado o texto procura esclarecer o teor por completo assim:

Explicação da Ementa:
Estabelece normas relativas à transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, sobretudo no tocante à responsabilidade dos provedores pelo combate à desinformação e pelo aumento da transparência na internet, à transparência em relação a conteúdos patrocinados e à atuação do poder público, bem como estabelece sanções para o descumprimento da lei. (Senado online)

POR MAIS TRANSPARÊNCIAS

Os contra no debate da PL exigem mais transparências nos textos, e com isso conseguem grande números de apoiadores para o embargo da proposta. A alegação é que se aprovada a PL 2630 o país não terá mais liberdade de expressão na Internet.

Os impasses chegaram também as grandes empresas de conteúdos como Google, Meta e Spotify, que segundo o ministro Alexandre de Morais (STF) a Polícia Federal deverá acompanhar as propostas dessas empresas a ementa.

O PODER FISCALIZADOR

Ainda na proposta do relator, a dificuldade que ainda não foi solucionada, é a definição do Órgão fiscalizador no cumprimento da nova lei quando for aprovada.

Esse impasse parece similar ao da UE “União Europeia” que tramita sem um fim determinado para aprovação. Os termos estão configurados, mas a dependência clara do poder fiscalizador ainda não foram determinados.

O interessante é que mesmo não havendo um poder fiscalizador, o Ministro da Justiça tem dado ordens que interfere nessa questão de poder e fiscalização. Ainda esse ano (2023) o Ministério da Justiça liberou ordem de fechar e retirar das Lojas de Aplicativos o Telegram. As notícias foram unânimes no País, assim como nossa equipe liberou uma matéria sobre o assunto: Leia Aqui

Qual poder deveria ser votado para fiscalizar a PL 2630?

O Ministro da Justiça já não tem poder fiscalizador e de ordem?

Aplicativos de comunicação como Instagram, Facebook (Meta), Twitter, WhatsApp, Etc estão sendo controlados pelo Ministério da Justiça, e a qualquer pedido podem ser alvo da PF “Polícia Federal” com mandatos exclusivos.

O problema ainda pode demorar pelas causas impostas no texto. Há alguns critérios que penalizam alguns órgãos, e isenta outros como o Aplicativo Zoom. Na verdade o ponto principal é tornar obrigatória a moderação de conteúdos publicados na Internet.

Enquanto não encontram um poder legislador, o Ministério da Justiça continua mandando e desmandando no que seria a PL das Fake News.

Visitamos alguns Sites de conteúdos grátis, e a surpresa é que tiveram que mudar rapidamente sua forma de trabalho. Os produtos que eram grátis, agora já não podem mais ser acessados pelos usuários. Houve uma mudança categórica, e aqueles que atenderam a solicitação permanecem ativos, mas com a condição de endereçar os materiais as “Páginas Oficiais” dos produtos para que seus usuários façam a compra pela Internet da cópia original do produto.

1) https://docero.com.br/

Site de Download de Livros em PDF, Epub, que funcionou muitos anos gratuitamente, agora endereça seus visitantes aos Sites de vendas. Somente os PDF que são liberados por seus autores estão gratuitos na plataforma.

Esse é um exemplo dos demais que tiveram suas páginas mudadas para atender as solicitações impostas, e continuar ativo na Internet. Muitos outros foram barrados por não atender as normas, ou se encontram fora do ar.

OPERAÇÃO 404

Assim como falamos acima, ainda temos uma outra ação que já funciona desde 2019 quando começou a ser deflagrada. Essa ação bloqueia conteúdos que a Justiça deseja, ou por mandatos em Juízo. Já houve operações no País com essa descrição, e muitos Sites foram barrados, ou extintos depois da ação 404.

Em 14 de maio (2023) mais uma etapa veio a tona coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), conjunta com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). O objetivo da ação foi inibir e remover como suspender Site de aplicativos grátis, e Streaming denominados ilegais.

A ação ainda resultou em onze pessoas presas pelo País, e remoções de aplicativos, principalmente de músicas grátis.

O GRANDE PREJUÍZO

Não seria os valores, que segundo o coordenador da operação relatou ser de mais de 15 bilhões por ano? E mais de 2 bilhões por ano de redução dos impostos federais não captados pela prática liberal?

O foco agora também enquadra o Metaverso, a nova fase de expansão do Mundo virtual que já está em fase de crescimento.

Se o MJ já tem em mãos o poder de controlar esse conteúdo; quem mais poderia ter poder para barrar milhares de conteúdos existentes na Internet que existe hoje?

Na verdade, em nossa análise, podemos encontrar o grande vilão que paira sobre a PL 2630: “Quem vai morder essa grana toda que está sem controle na Internet?”

Então se prepare para uma Nova Fase da Internet, aonde Tudo será cobrado. Tudo será pago pelos usuários, e tudo será monitorado a quatro chaves pela própria Justiça Federal. A PL na verdade, é o “bode expiatório” da questão!

Ainda faremos aqui uma nova matéria sobre o poder regulador total que breve abraçará o mundo virtual. E a questão crucial:

Você está preparado para tais mudanças?


             Redação Opinionews 

 

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